Instituto Histórico IMPHIC - Betim

"Sapio ut Protegam, Protego ut Praeservam"

Aos companheiros,


 

Símbolo de gerações em Betim, Castelinho será demolido!

 

Segundo vigia do terreno, construído no bairro Brasiléia na década de 70, estrutura, que já abrigou uma boate, restaurante e escola particular, dará lugar a condomínio de luxo.

 


A cidade de Betim está prestes em nome do Progresso, mais uma vez entrar para a história do desrespeito com a memória e o sentimento de pertença de nossa gente, de nosso lugar. Já não bastassem carregarmos o desgosto de
perdermos nossa Igreja Matriz, estamos também perdendo as fachadas das casas ao
longo da Rua do Rosário, sofremos com a gradual extinção de nossas guardas de
congado. Sem mais delongas...o desrespeito continua e o silêncio compactua.
Podemos citar as cercas de metalon de muito mau gosto adotadas pelos padres que
engaiolaram o adro das Igrejas Nossa Senhora do Carmo em pleno centro da cidade
e, da Igreja São Cristovão quase uma réplica da que fora demolida.
Comprometendo a estética com uma urbanização caótica e o acesso as praças e,
sobretudo, uma afronta com nossa mineiridade...


 


 A matéria de DAYSE RESENDE (cidades@otempobetim.com.br) sobre a demolição do Castelinho. É hoje uma cutucada na turminha do Patrimônio, na FUNARBE, na nova gestão, nos indivíduos que “vivem a cidade”. Coincidentemente,
no momento em que acontece o I Seminário Regional sobre Patrimônio Cultural.


 


É numa luta conjunta, que vamos introduzir Cultura, para competir com a urbanização e evitar que nossa cidade seja boa para morar e ruim para viver.


Seque abaixo trecho da matéria:


O Castelinho, antigo símbolo da cidade e que marcou diversas gerações de betinenses, está prestes a ser demolido. A construtora Balneário Rio das Pedras pretende construir no local um condomínio residencial de luxo.
Mas, enquanto isso não acontece, a vizinhança é obrigada a conviver com muitos
problemas oriundos do abandono do prédio.


Construído no bairro Brasiléia, no fim da década de 70, o Castelinho, onde já funcionou a discoteca Arroz com Bombom (agito da mocidade dos Anos 80), o Restaurante do Hudson, The Wall Bar (ponto de encontro da
juventude dos anos 90) e a Escola Sistema, está hoje completamente abandonado.
A empresa encarregada pela manutenção do local, até o fechamento desta edição,
não havia retornado as ligações feitas pela nossa reportagem.


Apesar de o prédio contar com a presença de um vigia, moradores de rua fazem da portaria principal do "castelo" um novo lar, após serem expulsos, pela prefeitura, do pátio da igreja do Rosário, no Angola, onde antes
se reuniam para passarem as noites. Além disso, o Castelinho, que poderia se
tornar uma referência cultural para a cidade transformou-se em ponto para
usuários de drogas e encontros sexuais de prostitutas e travestis.


"É comum a gente presenciar encontros sexuais. Uma parte do Castelinho se transformou em motel. Se você olhar, vai ver muita camisinha espalhada pelo terreno", disse um dos moradores de rua que vive no local.


"Nós estamos aqui na mesma condição. Então, a gente se ajuda. Fazemos comida, limpamos o terreno e tomamos banho", disse um morador, enquanto tirava do bolso um analgésico para a amiga, que reclamava de dor no
dente. Daniel Evangelista, 51, conta como foi parar lá. "Antes, eu e meu
irmão morávamos no Citrolândia, mas a dona do imóvel nos despejou e, desde
então, estamos sem um lugar fixo. Morei um tempo na igrejinha, mas me mudei
para cá há duas semanas", disse.


Abandono


Com a autorização do vigia José Leôncio da Silva, a reportagem teve acesso à área interna do castelo. Nas paredes, já descascadas, pinturas da época da escola lembram o passado, ativo.


Questionado sobre o abandono, ele disse que recebeu informações do encarregado, identificado apenas como Nico, de que o terreno foi vendido e que, no mês que vem, será demolido para a construção de um condomínio. "Ficamos
tristes com a notícia, pois o Castelinho já foi referência em Betim. A
construção é bonita e acho que deveria ser tombado como patrimônio histórico. O
que ele precisa é de cuidado", lamentou.


Para a aposentada Maria Francisca, apesar de a demolição ser lamentável, essa talvez será a única maneira de dar tranquilidade aos moradores. "Infelizmente, não souberam dar o devido valor a uma construção
tão importante para a cidade", disse. Lugar repleto de lendas e arquitetura
singular. Para os mais interessados veja a matéria completa no:


http://www.otempoonline.com.br/otempobetim/noticias/?IdNoticia=7092


Abraços sonoros!


Hernany Lisardo


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Respostas a este tópico

Pois é Hernany não só o castelinho mas algumas casas ao longo da antiga Rua Direita (atual Av. Gov. Valadares) que eram da década de 40, 50 e 60 foram desrespeitosamente demolidas para das lugar a estacionamentos e outros empreendimentos imobiliários. Um exemplo patente dessa situação foram as 2 casas ao lado da Igreja N. S. do Carmo que foram demolidas. Além dela, próximo à Caixa D’água uma casa de adobe que já serviu para abrigar alguns dos professores que vinham, segundo relatos, de Belo Horizonte para ar aulas em Capela Nova, foi demolida para dar lugar a um restaurante cujo projeto arquitetônico não trás referencia histórica nenhuma ao nosso município, uma vez que ele substituiu um imóvel que tinha. Ao longo desses anos a ganância e a falta de compromisso histórico e o afã progressista tem sido os maiores inimigos daqueles que militam pela proteção de nossa memória e de nossa história.
É patente esta apatia dentro de todos os setores do governo, pois se observarmos o plano diretor da cidade (http://www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/LEI_4574-07_ANEXO-I_MAPA-...) a área central é denominada Centro Histórico e demarcada como centro histórico (Área I) no macro zoneamento que foi feito no artigo 21 do plano diretor da cidade e vemos a seguinte redação:
Art. 21. Constituem Áreas de Interesse Urbanístico:
I - AIU.I - as áreas que deverão ser preservadas pelo seu valor histórico cultural;
O uso do tempo verbal no futuro indica não apenas aquelas áreas que já são protegidas por tombamento, mas também as que devem ser preservadas por seu valor histórico e cultural. O texto do artigo 21 deixa claro que as áreas de interesse urbano de tipo I devem ser preservadas e aqui não cita imóveis específicos e sim a área inteira. Portanto, porque essas áreas não estão incluídas ou se estão porque não estão sendo protegidas? Deverás, há um afã progressista que irresponsavelmente busca demolir tudo que considera “velho” para substituir por algo mais “novo”.
No artigo 24 vemos no inciso I vemos que a área central é denominada de “Núcleo Histórico” (I - Área Central, núcleo histórico da cidade;) Portanto passível de aplicação de preservação.
O artigo 46 do mesmo plano diretor estabelece no seu inciso II que é dever do governo municipal:
II – promover o tombamento de bens históricos e culturais e coibir, por meio da utilização de instrumentos previstos em lei, a destruição destes bens;
Os artigos 47 e 48 do mesmo plano diz o seguinte:
Art. 47. O Município deverá proteger o seu patrimônio histórico cultural tangível e intangível, através de planos e programas de preservação, revitalização, recuperação e restauração de bens móveis, imóveis, sítios e conjuntos arquitetônicos e naturais.
Parágrafo único. O Município deverá inventariar e manter atualizado o cadastro dos bens a serem protegidos.
Art. 48. O Município deverá aperfeiçoar constantemente a legislação de proteção ao patrimônio tangível e intangível, incluindo os instrumentos propostos nesta Lei.
§ 1º. As Áreas de Interesse Urbanístico, descritas no Anexo III desta Lei, deverão ser objeto de diretrizes específicas em Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
§ 2º. Tendo como premissa básica a pluralidade e a diversidade culturais da população do Município, visando a integração dos cidadãos e a apropriação do espaço territorial e social, caberá ao Poder Público apoiar a manutenção dos bens culturais intangíveis.
Uma das formas de de promover uma proteção a esses bens que estão sendo gradativa e paulatinamente destruído por interesses imobiliários desrespeitosos com nossa história e memória é o que estabelece o artigo 95 do plano diretor:
Art. 95. O Conselho do Plano Diretor poderá ser convocado pelo Poder Executivo toda vez que este julgar conveniente
Isso porque é atribuição desse conselho, segundo o artigo 99:
Art. 99. A Comissão Executiva do Plano Diretor, nomeada pelo Poder Executivo, terá as seguintes atribuições:
(...)
V – analisar e opinar sobre a instalação de empreendimentos de impacto no patrimônio histórico-cultural, na rede de infra-estrutura e nos equipamentos públicos;
Todas as construções efetivadas no município de Betim passam por autorização da secretaria de obras que pelo que vemos as autoriza no centro histórico sem o mínimo de critérios ligados à nossa memória e historia, uma vez que certamente o conselho do plano diretor não deve ter sido acionado para opinar sobre estes assuntos e tampouco o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim.

Pelo que podemos observar esta nas mão do executivo proteger e preservar nossa memória, mas enquanto o município se manter inerte e não acionar os mecanismos que somente ele tem autoridade para fazê-lo ficaremos a mercê destes grupos de empresários e donos de imóveis sem o mínimo de compromisso com a história e memória da cidade em que estão.

A própria lei orgânica do município estabelece que:
Art. 156. Constituem patrimônio do Município os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade betinense, os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, palenteológico, ecológico e científico.

Cabe à secretaria de obras consultar o plano diretor e fiscalizar as obras executadas no centro histórico da cidade, uma vez que nós cidadãos comuns não temos autoridade fiscalizadora, alem disso a secretaria de obras tem assento garantido no Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural como podemos ver na lei 3924/2003 sancionada em 29/12/2003

Art. 2º - O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim é composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - pelo(a) Presidente da FUNARBE - Fundação Artístico-Cultural de Betim, ou por outro por ele (a) indicado, que o presidirá;
II- por um representante da FUNARBE - Fundação Artístico-Cultural de Betim que será o Secretário-Geral do Conselho e poderá substituir o Presidente do Conselho em suas ausências ou impedimentos;
III - por um representante do Poder Legislativo Municipal;
IV - por um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Betim;
V - por um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Betim;
VI - por um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Betim;
VII - por um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Betim;
VIII - por um representante da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Betim;
IX - por um representante da ABEL - Academia Betinense de Letras;
X - por um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 82ª Subseção Betim/MG.
§ 1º. As atribuições do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim são as previstas nesta Lei, incluindo vetar ou cassar concessões de alvarás de demolição ou reforma de imóveis e sugerir ao Poder Executivo Municipal a política cultural e mecanismos urbanísticos relacionados com o tombamento.
§ 2º: O Conselho Deliberativo do Patrimônio do Patrimônio Cultural de Betim poderá, eventualmente, a seu critério, convidar instituições, bem como técnicos especializados em preservação cultural para participarem dos trabalhos sobre tombamento.
§ 3º: O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim deliberará por maioria simples, dos seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, quando for o caso, o voto desempate.
§ 4º: O funcionamento do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim será disciplinado em Regimento Interno aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal."

A lei atribui ao conselho o poder de vetar ou cassar concessões de alvarás de demolição ou reforma de imóveis como existe uma cadeira da secretaria de obras nesse conselho, fica evidente que ou as autorizações para demolição na região central são emitidas de forma irresponsável ou que sequer são emitidas.

Fica ai o alerta para nossa população referente a função do Conselheiro do Patrimônio que não a tem desempenhado de forma satisfatória, principalmente visto que o conselho não é apenas composto por funcionários do governo, mas por organizações da sociedade civil que estão exercendo suas funções neste conselho de forma apática. Esta composição inclui membro da ABEL, da PUC e inclusive da OAB além de membros do legislativo cuja função é defender os interesses da população. Por outro lado tendo o conselho assento para vários órgãos do executivo esse assunto das demolições parecer estar sendo tratadas com descaso pelo executivo, pois bastaria colocar em apreciação, no conselho, todos os pedidos de alvará de demolição nessa e em outras regiões históricas já que cabe à secretaria de obras autorizar as demolições.

De tudo isso, só me fica o sentimento de “órfão de cidadania”uma vez que os grupos que tem a autoridade para por um basta na depredação de nossa memória e história se encontram em profunda hibernação. Realmente a falta de carinho para com nossa história é lastimável. História de uma região que completará 300 anos de existência em 14 de setembro de 2011.


Sapio pro Protego, Protego pro Conservo.
Semper Servus,

Charles Moraes de Lima
Tcharles Avner
T.A-KH.B.O-KH.C-COX
Estava, hoje, revendo alguns relatos sobre a historia de Betim e me deparei com um texto de Geraldo Fonseca que acho ser muito pertinente a esse caso e transcrevo-o aqui:

"A corrente a favor da demolição, em sua maioria integrada por elementos que não tinham laços de origem com Betim, acabou vitoriosa.

Observamos que há um tipo de habitante, oriundo de outras plagas, que ao chegar ao novo domicílio espalha autêntica campanha mudancista. De verbo fácil, conquista adeptos e dentro em pouco passa a compor os escalões legislativos ou administrativos, ou entidades esportivas e assistenciais.

Seu afã, com raríssimas exceções, é demolir o velho que existe em seus novos domicílios. Igrejas, edificios históricos, denominações de vias públicas e mesmo nomes de lugares, em várias partes, foram demolidos ou mudados em decorrência da opinião de gente de fora.

Não vamos enumerar muitos casos. Todavia, cumpre observar que, se em terra estranha desfraldam a bandeira inovacionista, quando recebem notícias de mudâncas idênticas em seus torrões natais, protestam com veemência.

Obras de vulto, dignas de menção, devem-se a esse tipo de inovador. Por outro lado, nao deixa de ser lamentável a irremediavel destruição que provoca seu incontrolável anseio de mudar, de inovar o que jamais permitiria em seus pagos.

A corrente conservadora, dos filhos do lugar, muitas vezes mostra-se impotente para impedir o estirpamento daquilo que, de fato, são partes de suas raizes.

No que concerne aos templos religiosos antigos, nunca é demais repetir que em suas naves estão os restos mortais dos pioneiros do lugar e nos adros os escravos que os serviam.

O mudancismo, sem atentar para tão forte e expressivo motivo - que por si só bastaria como argumento decisivo para condenar as demolições - ignora os liames dos vivos com os mortos, impondo suas modificações."


Acredito que este texto escrito a 35 anos atrás é deveras pertinente nos dias de hoje e lança um grito abafado que dura 3 décadas e meia e ainda não foi ouvido pelas autoridades da cidade.

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