Instituto Histórico IMPHIC - Betim

"Sapire ut protego, Protego ut conservo"

1800

Em 1801, por auto de vereação da Câmara de Sabará e por determinação do Excelentíssimo senhor governador e Capitão geral da Capitania Mineira, foi criado o Distrito da Segunda Companhia da Capela Nova do Betim.

Em 1846 Capela Nova do Betim se torna distrito de Santa Quitéria

LEI 291/1846  Data: 26/03/1846
Carta de Lei pela qual se estabelecem novas divisas para diversos Municípios, Freguesias, e Distritos, ficando suprimido o Distrito da Extrema, e transferida a Sede da Matriz de São Francisco de Paula para a Capela das Dores do Rio do Peixe, como nela se declara.
 O Doutor Quintiliano José da Silva, Oficial da Ordem da Rosa, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte.
 “Art. 1º - Ficam incorporados:
 (...)
 § 5º - O Distrito das Neves, à Paróquia de Santa Luzia no Município de Sabará, ficando a sede do Curato no Arraial da Venda Nova.
 § 6º - O Distrito, e Aplicação da Capela Nova do Betim do Curral del-Rei, à Paróquia de Santa Quitéria, no Município de Sabará.
 (...)
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
 Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 26 de março de 1846.
 Quintiliano José da Silva - Presidente do Estado.

Em 1867, é construída, no local da capela, uma Igreja maior, destinada à devoção de Nossa Senhora do Carmo. Este fato é um outro indício de aumento de população e de importância de ordem, além de denotar que a formação da vila e a igreja são fatos que caracterizavam o inicio do núcleo urbano.

Capela Nova de Betim passa por varias situações no que diz respeito a sua jurisdição. Foi da comarca do Rio das Velhas do século XVIII a meados do século XIX, que tinha como sede o município de Sabará, ate que em 1851 passou a condição de freguesia de Curral Del´rei, e já na época da republica, distrito de Vila de Santa Quitéria, hoje Esmeraldas. Em 1855 incorpora-se ao município as fazendas de João dos Santos Mártir, Felicianno Pinto Brandão e João Sanhudo d’Araújo Lima

LEI 720 1855 de 16/05/1855
Lei que cria vários Distritos, restaura outros, estabelece divisas, autoriza a Presidência a marcar outras, revoga alguns §§ das Leis nºs 533 e 575, e transfere de uns para outros Municípios diversas Freguesias e Distritos, como nela se declara.
 Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
 Art. 1º - Ficam elevados a Distritos de Paz:
 (...)
 § 4º - À Freguesia e Distrito do Betim no Município de Sabará as Fazendas de João dos Santos Mártir, Felicianno Pinto Brandão e João Sanhudo d’Araújo Lima.
 (...)
 O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
 Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de maio de 1855.
 Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província.

Em 1857 os limites do município são alterados

 LEI 818 1857 de 04/07/1857 (texto original)
Carta de Lei que cria diversos Distritos de Paz, e estabelece suas divisas e de outros já criados, como nela se declara.
 O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
 Art. 1º - Ficam elevados a Distrito de Paz:
(...)
 Art. 10 - Fica revogado o § 4º do art. 6º da Lei nº 720 de 16 de maio de 1855, sendo d’ora em diante a divisa entre as Freguesias do Betim, e da Piedade da Paraopeba - o alto da Serra da Moeda até o seu fecho no Funil.
 (...)
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
 Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de julho de 1857.
 Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.


No regime republicano, em 1890, houve uma reforma político-administrativa, baseada em dispositivo constitucional, ocorrendo alterações no quadro territorial de Minas Gerais. Com essa reforma, o "Termo de Santa Quitéria", hoje Esmeraldas, foi desmembrado de Sabará em 1901 e elevado a condição de município. Capela Nova de Betim passou então a integrar o território Quiterense

A Primeira Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgada a 15 de junho de 1.891, determinou que a administração municipal, livre e independente em tudo respeita ao seu peculiar interesse, fosse exercida em cada município por um Conselho eleito pelo povo, com a denominação de Câmara Municipal. (à exceção de Belo Horizonte, onde o Legislativo tinha o nome de Conselho Deliberativo).

À Câmara competia nomear os Conselheiros Distritais, com plenos poderes para tomar decisões de menor vulto, arbitrar quanto às pequenas questiúnculas, nomear fiscais e promover a execução de obras cujo custo estivesse dentro da faixa de sua arrecadação.

A importante documentação do Conselho Distrital de Capela Nova do Betim, com exceção de nove folhas de antigo livro de atas, perdeu-se.

As páginas que nos chegaram as mãos, justamente as referentes às primeiras reuniões do Conselho, confirmam sua instalação em agosto de 1895, composto por Francisco Ângelo de Pinho e Patrício José da Rocha.

Na primeira reunião, tratou-se da nomeação do Secretário, escolha que em Nicolau Martins da Silva, mediante a gratificação de 5$000 por período de sessões; da nomeação de um fiscal do Distrito, sendo Delfino de Souza escolhido e empossado a 12 de agosto de 1895.

A Segunda reunião, a 12 de agosto de 1895, tratou dos vencimentos do fiscal – 75$000 - até o dia 31 de dezembro; da proposta, aceita, de Martinho Ângelo do Amaral, para Coletor Distrital, mediante a porcentagem de 20%; de um pedido de Francisco Carlos de Melo, para que o fiscal fosse “Tomar conhecimento sobre uma estrada que o mesmo mudou em seu terreno, se ofende ou não ao público”. O Conselho deliberou que sim.

Aquela estrada na rua do Serrado (atual Rua Felipe dos Santos), deu muitas preocupações aos Conselheiros. Uma comissão (Jacintho Franco do Amaral, José Francisco da Mata e Quintino de Souza Braga) nomeada para dirimir a questão, conseguiu uma promessa de alargamento da estrada e construção de um cordão de pedras em sua extensão, o que foi cumprido, levando o omisso a ser ameaçado de multa e das “penas da lei”. Outro caso, que provocou até abaixo assinado dos moradores, foi criado por Francisco Alves de Araújo, que tapou uma estrada, “impedindo a pública serventia de uma fonte na rua do Decamão”.

O fim do ano, teve vez a prestação de contas, pelo Presidente do Conselho Textualmente: “As quais foram unanimemente aprovadas, a qual versa sobre o seguinte: quantia recebida da Municipalidade, 800$700, que tudo perfaz a soma de 853$700, e as despesas que somam a quantia de 215$200, que deduzida na quantia acima dita restam líquidos, em poder do Presidente, 638$500. Por deliberação do mesmo Conselho ficou autorizado o presidente, a empregar essa quantia e as demais que o Conselho obter, em cabrestos de pedras e esgotos nas ruas, a começar na rua Direita. Em seguida, foi apresentada pelo Presidente a proposta de orçamento e despesas do futuro ano de 1.896, a qual ficou resolvido pela maneira seguinte: receita em 900$000 e despesas a triplo da receita”.

O Cabrestante de pedras e esgotos, dos quais tivemos notícias por gente idosa, era o seguinte: esgoto, as velas para receberem as enxurradas; dada a natureza inclinada de algumas ruas, fazia-se necessário uma pequena amurada de pedras, ou cabrestame, ladeado o esgoto, para prevenir a erosão.

Determinado a aplicação, da receita, contratando obras e ao mesmo tempo podendo executá-las por administração, nomeando, o Conselho tinha funções muito aproximadas ao atual Executivo Municipal.
A criação do Município de Betim não teve origens em petições ou influência de políticos.

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Respostas a este tópico

Relação de escravos do Inventário De Antônio José Gomes, falecido em 29/12/1800. Fazenda Bandeirinhas, Capela Nova do Betim, freguesia do Curral Del Rey.

 

Nome

Origem

Idade

Valor

Lourenço

Angola

60

40$000

Casador

Benguela

40

130$000

Damião

Angola

35

150$000

Feliz

Angola

25

160$000

João

Angola

25

160$000

Simão

Angola

50

100$000

Pedro

Angola

40

110$000

Joaquim

Angola

20

90$000

Joana

Angola

36

100$000

Ana

Benguela

25

130$000

Francisca

Benguela

8

130$000

Natária

Creoulo

10

?

Geraldo

Creoulo

2

?

 

Fonte: Arquivo Histórico do Museu do Ouro de Sabará - Casa Borba Gato. IPHAN. Fundo Cartório do Segundo Oficio (39)10, LUCAS (1997)

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