Instituto Histórico IMPHIC - Betim
"Sapire ut protegas, Protegere ut conserues"
GRUPO DESTINADO AO ESTUDO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS IMATERIAIS DE NOSSA CIDADE
Membros: 16
Última atividade: 20 Jul, 2013
Patrimônio Cultural Intangível ou Imaterial compreende as expressões de vida e tradições que comunidade, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes. Apesar de tentar manter um senso de identidade e continuidade, este patrimônio é particularmente vulnerável uma vez que está em constante mutação e multiplicação de seus portadores.
Trechos da CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL (UNESCO)
Artigo 1: Finalidades da Convenção
A presente Convenção tem as seguintes finalidades:
a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;
b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos
envolvidos;
c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio
cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;
d) a cooperação e a assistência internacionais.
Artigo 2: Definições
Para os fins da presente Convenção,
1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do
desenvolvimento sustentável.
2. O “patrimônio cultural imaterial”, conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos:
a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial;
b) expressões artísticas;
c) práticas sociais, rituais e atos festivos;
d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;
e) técnicas artesanais tradicionais.
3. Entende-se por “salvaguarda” as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não-formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos.
4. A expressão “Estados Partes” designa os Estados vinculados pela presente Convenção e entre os quais a presente Convenção está em vigor.
Artigo 12: Inventários
1. Para assegurar a identificação, com fins de salvaguarda, cada Estado Parte estabelecerá um ou mais inventários do patrimônio cultural imaterial presente em seu território, em conformidade com seu próprio sistema de salvaguarda do patrimônio. Os referidos inventários serão atualizados regularmente.
Artigo 13: Outras medidas de salvaguarda
Para assegurar a salvaguarda, o desenvolvimento e a valorização do patrimônio cultural imaterial presente em seu território, cada Estado Parte empreenderá esforços para:
a) adotar uma política geral visando promover a função do patrimônio cultural imaterial na sociedade e integrar sua salvaguarda em programas de planejamento;
b) designar ou criar um ou vários organismos competentes para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial presente em seu território;
c) fomentar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa, para a salvaguarda eficaz do patrimônio cultural imaterial, e em particular do patrimônio cultural imaterial que se encontre em perigo;
d) adotar as medidas de ordem jurídica, técnica, administrativa e financeira adequadas para:
i) favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições de formação em gestão do patrimônio cultural material, bem como a transmissão desse patrimônio nos foros e lugares destinados à sua manifestação e expressão;
ii) garantir o acesso ao patrimônio cultural imaterial, respeitando ao mesmo tempo os costumes que regem o acesso a determinados aspectos do referido patrimônio;
iii) criar instituições de documentação sobre o patrimônio cultural imaterial e facilitar o acesso a elas.
Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de:
a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante:
i) programas educativos, de conscientização e de disseminação de informações voltadas para o público, em especial para os jovens;
ii) programas educativos e de capacitação específicos no interior das comunidades e dos grupos envolvidos;
iii) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão e de pesquisa científica; e
iv) meios não-formais de transmissão de conhecimento;
b) manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse patrimônio e das atividades realizadas em cumprimento da presente Convenção;
c) promover a educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se expressar.
Iniciado por Charles Moraes de Lima 20 Jul, 2013. 0 Respostas 0 Curtiram isto
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Iniciado por Charles Moraes de Lima. Última resposta de Pierre 14 Jul, 2011. 2 Respostas 0 Curtiram isto
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Iniciado por Charles Moraes de Lima. Última resposta de Charles Moraes de Lima 20 Fev, 2009. 3 Respostas 0 Curtiram isto
Iniciado por Charles Moraes de Lima. Última resposta de Charles Moraes de Lima 1 Fev, 2009. 4 Respostas 0 Curtiram isto
Iniciado por Charles Moraes de Lima. Última resposta de Charles Moraes de Lima 15 Jan, 2009. 2 Respostas 0 Curtiram isto
Iniciado por Charles Moraes de Lima. Última resposta de Pierre 28 Dez, 2008. 2 Respostas 0 Curtiram isto
Iniciado por Charles Moraes de Lima 17 Dez, 2008. 0 Respostas 0 Curtiram isto
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