Instituto Histórico IMPHIC - Betim

"Sapire ut protego, Protego ut conservo"

Crescia a povoação, incentivada por fatores diversos; inauguração da Estrada de Ferro Oeste de Minas em 1910, exploração das pedreiras do município e construção da rodovia ligando Belo Horizonte e Uberaba. Em 1911 as divisas de Santa Quitéria e Betim são novamente alteradas

LEI 556 de 28 de Agosto de 1911
Dispõe sobre a divisão  administrativa do Estado e contém  outras disposições.
 O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - A divisão administrativa do território do Estado de Minas Gerais fica estabelecida pela designação dos municípios e distritos mencionados no quadro anexo.  
(...)
 Art. 8º - As divisas dos novos municípios são as dos distritos, de que se compõe, salvo alterações feitas nesta lei.
 Art. 9º - As divisas dos atuais municípios e distritos mencionados no quadro anexo são as estabelecidas na legislação em vigor com as seguintes alterações:
 (...)

  XI - As divisas do distrito da Vila de Santa Quitéria com o distrito da Capela Nova do Betim são as seguintes:  Começando pelas antigas divisas entre Patrimônio e Buraco, sempre águas vertentes em rumo direito à estrada do Pau de Fogo e por esta em rumo direito ao rio Paraopeba, acima da estação de Santa Quitéria e daí em diante por este rio abaixo até as suas divisas com o município de Sete Lagoas. 
(...)
Santa Quitéria
Distritos: Santa Quitéria. / Capela Nova do Betim.
(...)
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 O Dr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
 
 Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1911, vigésimo terceiro da República.
 Júlio Bueno Brandão - Presidente do Estado.

Exibições: 149

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