Instituto Histórico IMPHIC - Betim

"Sapire ut protego, Protego ut conservo"

1920
 
Distrito criado com sede no povoado de Betim e esta mesma denominação por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923; desmembrado do Distrito de Capela Nova, do Município de Santa Quitéria. Por efeito da citada Lei, o Distrito de Betim figura no Município de Santa Quitéria e foi instalado como distrito em 14 de junho de 1925.

LEI 843 1923 de 07/07/1923
 
Dispõe sobre a divisão administrativa do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, no decênio a contar da data desta Lei, será por esta regulada, na forma dos artigos seguintes:
(...)

CAPÍTULO II
DISTRITOS
Seção Primeira
CRIAÇÃO
(...)

X - de Betim, com sede no povoado deste nome, no município de Santa Quitéria, com a seguinte divisa: Começando na barra do Betim com o Paraopeba; pelo Betim acima, até a barra do Ribeiro Fortaleza e por este acima até o Açude; e por este acima, até a Lagoa do Pernambuco e deste espigão acima até a Serra dos Angicos; daí em reta ao Morro do Carretão e daí indo em reta até a divisa do distrito de Contagem com Capela Nova e por esta divisa de Contagem com Capela até apanhar a de Capela Nova com o distrito de Santa Quitéria e seguindo pela antiga divisa de Santa Quitéria com Capela Nova até o Paraopeba e por este acima até a barra do Betim, onde teve início esta divisa.
(...)
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de setembro de 1923.
Raul Soares de Moura - Presidente do Estado

QUADRO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
SANTA QUITÉRIA
Distritos: Santa Quitéria / Capela Nova do Betim
(...)
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de setembro de 1923.
Raul Soares de Moura - Presidente do Estado
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de setembro de 1923.

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