Instituto Histórico IMPHIC - Betim

"Sapire ut protego, Protego ut conservo"

1930

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Betim figura igualmente no Município de Santa Quitéria - assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148 do Governador Benedicto Valladares Ribeiro, de 17 de dezembro de 1938, marco de sua emancipação, foi criado o Município de Betim com o Distrito de Betim e o território do extinto Distrito de Capela Nova, anexado ao Distrito de Betim, desmembrados do Município de Santa Quitéria, e com os distritos do extinto Município de Contagem a saber: Contagem, Campanhã, Ibiritê e Neves, assim. O Distrito de Betim foi transferido do Município de Santa Quitéria para o novo Município de Betim, juntamente com o território do extinto Distrito de Capela Nova quando sua emancipação foi regulamentada em 1939 e as solenidades de instalação do município e Comarca de Betim realizaram-se em 1º de janeiro de 1939.

O Município, até 1938, aguardava a elevação ou promoção de sua sede a cidade. Daquele ano em diante, toda sede de município criado ganha a condição de cidade. Betim está neste caso, visto ser um dos 71 municípios criados pelo Decreto-lei numero 148, 17 de dezembro de 1938.

Anteriormente, por volta do ano de 1932, o presidente Olegário Maciel construíra uma comissão para o estudo da divisão administrativa estadual. Assumindo o Governo, Benedicto Valladares Ribeiro manteve a comissão até a vigência do Decreto-lei numero 88, de 30 de março de 1938, que a reorganizou , dando-lhe novas atribuições. Este Decreto-lei 148 fixou a divisão territorial do Estado, para vigorar sem alteração de 1 de janeiro de 1.939 a 31 de dezembro de 1.943. E esta divisão foi de caráter nacional, pois o Governo Federal, através de Decreto-lei, fixou o dia 1 de janeiro de 1.939 para entrar em vigor, em todo o País, da nova divisão territorial brasileira.

Benedito Valladares, no caso de Betim, primeiro criou a Comarca, composta do Termo de Santa Quitéria, do de Belo Horizonte. No caso do Termo de Santa Quitéria era constituido do próprio Termo, acrescidos dos Termos de Betim, criado como Distrito de Capela Nova, e o de Contagem. Posteriormente Betim passou a jurisdicionar sobre Contagem e Ibirité, quanto à administração municipal e quanto ao judiciário sobre de Santa Quitéria. Na parte administrativa, Santa Quitéria ficou reduzida ao Distrito da cidade e ao Melo Viana.

Realizaram-se a 1 de janeiro de 1.939 as solenidades de instalação do Município e da Comarca de Betim.

Relatos narram que as festas foram brilhantes, demonstrando o instalação pelo ato do Governador Benedicto Valladares que elevara a Município e Comarca a antigo Distrito de Capela Nova.

Assim o primeiro prefeito nomeado foi removido da Prefeitura de Bonfim para Betim por ato de 27 de dezembro de 1.938, que foi Raul Saraiva Ribeiro. Um jornal que cobriu as solenidades, anotou entre outras, as presenças às solenidades do Prefeito Raul Saraiva Ribeiro; Cônego Domingos Ferreira Martins, representando o Dr. Sílvio Romero, Prefeito de Bomfim; Dr. Augusto Gomes Junior, Delegado Regional, representando o Município de Pará de Minas; Antonio Saraiva Ribeiro, pelo Município de Lagoa Santa; Vigário Osório de Oliveira Braga, orador oficial das solenidades, representando o Prefeito de Santa Quitéria; os Drs. Euzébio Bicalho, José Cunha, Orestes Diniz – diretor da Colônia Santa Izabel – e Benedito Quintino das Santos, presidente da Comissão Revisora do Estado. Fizeram-se representar, Ibirité, Campanha e Neves, através de comissões. Mais de cinco mil pessoas, reunidas na Praça Bendicto Valladares , entre as quais 500 eram crianças empunhando bandeirinhas, receberam o Prefeito Raul Saraiva Ribeiro, que foi ladeado por vinte e uma moças, em trajes típicos, representando os Estados da Federação e uma fez o papel simbólico da República.

Essa solenidade foi coberta de vivas que não cessavam, ao Presidente Getúlio Vargas, ao Governador Benedicto Valladares e ao Prefeito.

Pela manhã, no mesmo local, o Padre Osório de Oliveira Braga celebra solene missa campal, assistida por centenas de fiéis. Seguido o cerimonial da instalação, falou o Cônego Domingos Martins, em nome do Prefeito Raul Saraiva Ribeiro, felicitando seus conterrâneos pela vitória alcançada. depois disso, Padre Osório de Oliveira Braga, observou: “o dia 1 de janeiro de 1.939 representa o marco de uma nova fase de construção e progresso para o Município de Betim”.

Falaram ainda o Dr. Noraldino de Melo Castro; o universitário Reginaldo Deodoro de Souza, em nome do povo de Ibirité; o Dr. Valdemar Soares; o professor Melquiades da Costa Lage, Diretor do Grupo Escolar Conselheiro Afonso Pena; o menino Valdir Guimarães; as meninas Nilza e Olinda Almeida.

À tarde, houve extensa procissão com a imagem de Nossa Senhora da Vitória, e à noite em frente ao Hotel Amaral, grande manifestação popular ao prefeito Raul Saraiva Ribeiro. Um baile, até alta madrugada, fechou as comemorações da emancipação de Capela Nova do Betim.

A Comarca de Betim foi Criada pelo Decreto número 148, de 17 de dezembro de 1.938, o mesmo que criou o município.


DECRETO-LEI 148 1938 Data: 17/12/1938
 Fixa a divisão territorial do Estado, que vigorará, sem alteração, de 1º
 de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,  Considerando que o decreto-lei nacional nº 311, de 2 de março de 1938, que   dispõe sobre a divisão territorial do País, estabeleceu que somente por   leis gerais qüinqüenais poderá ser modificado o quadro territorial -   administrativo e judiciário - de qualquer Unidade da Federação, tanto na   delimitação e categoria dos seus elementos, quanto na respectiva toponímia   (artigo 16); 
(...)
 Decreta:
 Os períodos qüinqüenais a que se refere o parágrafo 3º do artigo 16 do   decreto-lei nacional nº 311, tendo em vista o disposto no decreto-lei nº   522, de 28 de junho último, será contado a partir de 1938, devendo as   novas leis gerais da divisão territorial recair nos anos de milésimo 3 e  8. 
(...)
Benedicto Valladares Ribeiro - Governador do Estado
 Anexo nº 1 do Decreto-Lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938
 Quadro da divisão territorial administrativa e judiciária do Estado para o
 quinquênio 1939-1943

CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE JUDICIÁRIAS
Comarcas                                  Termos   
N. de ordem      Designação        N. de ordem      Designação
(...)
18                    Betim(66)           24                    Betim

CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS
Municípios
N. de Ordem    Designação
(...)
36    Belo Horizonte(58)
37    Betim(61)
38    Santa Quitéria(64)
(...)
CIRCUNSCRIÇÕES SIMULTANEAMENTE ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS
     Distritos
N. de Ordem    Designação
(...)
106    Belo Horizonte (59)
     (1ª zona)
     ZONAS (2ª zona)
     (3ª zona)
     Barreiro
107    Betim (ex-Capela Nova) (62)
108    Contagem
109    Ibirité
110    Santa Quitéria
111    Melo Viana (65)
112    Bicas
(...)

SEDES DAS CIRCUNSCRIÇÕES
N. de ordem    Designação           Categoria
(...)
106                Belo Horizonte       Cidade
107                Betim                    Cidade
108                Contagem              Vila
109                Ibirité                     Vila
110                Santa Quitéria       Cidade
111                Melo Viana            Vila
112                Bicas                    Cidade
(...)

(57) Perdeu o termo de Santa Quitéria e o município de Contagem, transferidas a nova comarca de Betim. (58) Perdeu o distrito de Venda Nova, transferido para o município de Santa Luzia. (59) Subdividido em mais uma zona denominada Barreiro. (60) Criada com o termo de Santa Quitéria, transferido da comarca de Belo Horizonte. (61) Criado com os distritos de Capela Nova, desmembrado do município de Santa Quitéria, que se fundiu com o município de Contagem. (62) Passou a abranger o território do distrito do mesmo nome. (63) Transferido da comarca de Belo Horizonte, para a comarca de Betim. (64) Perdeu os distritos de Betim e Capela Nova, aquele suprimido e seus territórios incorporado ao distrito de Capela Nova. Passou a compreender o distrito de Melo Viana, com sede no povoado de Palmital, transferido do município de Sete Lagoas.
(...)
XXVI - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - (Nº 37) a) LIMITES MUNICIPAIS 1 - Com o município de Betim: Começa na serra do Curral, no ponto que se denomina serra da Piedade, no entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira; segue pela cumiada da serra do Jatobá e, depois, pelo espigão divisor dos ribeirões Jatobá e Ibirité, passando pelo Túnel de Jatobá, até atingir o Alto da Lagoa Seca; continua pelo divisor entre o ribeirão do Jatobá e o córrego da Ferrugem, passando pelo morro Vermelho e morro Grande, até o ponto fronteiro à cabeceira do afluente do ribeirão Arrudas que passa próximo à bifurcação das rodovias Belo Horizonte - Betim e Belo Horizonte.
(...)
XXVIII - MUNICÍPIO DE BETIM - (Nº 38) a) LIMITES MUNICIPAIS 1 - Com o município de Santa Quitéria Começa no rio Paraopeba, defronte à ponte do espigão do Pau de Fogo; continua por este espigão e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santo Afonso, até o alto da Serra Negra; daí continua pelo espigão do Cocho, até atingir o córrego da Serra Negra, na foz do córrego do Anil, seu afluente da margem direita; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Anil, e, depois, pelo divisor entre os córregos do Morro Preto e da Serra Negra, prosseguindo pelo divisor de águas dos ribeirões das Neves e do Betim, de um lado, o ribeirão das Abóboras e Palmital, de outro lado, passando pelo alto da Lagoinha, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ferreirinha, próximo do alto da Pedra Branca, no divisor dos córregos do Tijuco e da Mata. 2 - Com o município de Pedro Leopoldo: Começa no divisor dos córregos do Tijuco e da Mata, no ponto fronteiro às nascentes do córrego Ferreirinha, próximo ao alto da Pedra Branca; desce pelo córrego do Ferreirinha até sua foz, no córrego da Mata; desce por este até sua foz, no ribeirão das Neves; sobe por este até a foz do córrego do Barreiro; sobe o espigão fronteiro da margem direita até alcançar o divisor dos ribeirões Neves e Areias, pelo qual segue, passando pela serra do Amola Foice, e, contornando as cabeceiras do córrego do Sítio, prossegue pelo divisor entre esse córrego e o das Areias e pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Cacimba; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão das Areias. 3 - Com o município de Santa Luzia: Começa no ribeirão das Areias, na foz do córrego da Cacimba; sobe por este ribeirão até a foz do seu afluente da margem direita que vem do Morro da Quaresma; sobe pelo referido afluente até o alto deste morro, no divisor entre o ribeirão das Areias e o córrego Sujo; prossegue por este divisor, passando pelo alto do Morro Grande, e, em seguida, pelo Alto do Brejo da Quaresma, divisor dos córregos Campanhã e Vilarinho, até o Alto do Siqueira, no divisor de águas entre os ribeirões da Pampulha e Areias, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa no moinho de José Alfredo. 4 - Com o município de Belo Horizonte: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Pampulha e Areias, no Alto do Siqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no moinho de José Alfredo; continua pelo alto do Siqueira até o alto da Mamoneira: daí pelo divisor da margem esquerda do córrego Água Funda ou Gangorra, até atingir o córrego do Muniz ou Braúnas, na foz do córrego que passa no sítio do tenente Castorino; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, fraldeando o morro do confisco, atinge o ribeirão do Cabral, na foz do córrego da Luzia; sobe por este até a confluência de seu afluente da margem esquerda que vem da Barroca, junto ao Açude dos Campos; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luzia até atingir o divisor de águas dos córregos da Ressaca e João Gomes; continua por este divisor, passando pelo alto de João Gomes, e, depois, pelo divisor da margem direita do córrego dos Carneiros, até o desbarrancado junto à fazenda dos Carneiros; desce pela Grota do desbarrancado até o córrego da água Branca; desce por este até sua foz, no córrego da Ferrugem; desce por este até sua foz, no ribeirão Arrudas; sobe por este até a foz de seu primeiro afluente da margem esquerda, próximo ao marco no entroncamento das rodovias Belo Horizonte-Betim e Belo Horizonte-Brumadinho; sobe pelo referido afluente até sua cabeceira, no divisor dos córregos Jatobá  e Ferrugem; prossegue por este divisor, passando pelo Morro Grande, morro Vermelho, até o alto da Lagoa Seca; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Jatobá e Ibirité, passando pelo Túnel do Jatobá, até a serra do Jatobá; segue pelo alto desta serra até seu entroncamento com a serra do Curral, no ponto denominado serra Piedade, junto à Vargem da Caveira. 5 - Com o município de Brumadinho: Começa na serra da Piedade, no entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira; continua pela cumiada das serras da Piedade, Rola Moça, Jangada, Três Irmãos e do Funil, descendo a encosta desta serra até atingir o rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil. 6 - Com o município de Mateus Leme: Começa no rio Paraopeba, na cachoeira do Fecho do Funil; desce por esse rio até o ponto fronteiro à ponta do espigão do Pau de Fogo. b) DIVISAS INTER-DISTRITAIS 1 - Entre os distritos de Betim e Contagem: Começa no córrego da Serra Negra, nos limites com o município de Santa Quitéria; sobe pelo córrego da Serra Negra, até a foz do córrego dos Ausentes; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste último córrego até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Betim, no ponto situado entre as cabeceiras dos córregos do Sítio e Ponte Alta; segue pelo espigão divisor entre estes dois córregos, e, pelo espigão, entre Sítio e Bela Vista, até alcançar o ribeirão Betim, na foz do córrego Feijão da Vara; atravessa o ribeirão Betim, e sobe o espigão fronteiro, até alcançar o divisor entre o ribeirão Betim e o córrego da praia ou Estiva; transpõe este divisor, e desce pelo afluente mais próximo do córrego da Praia ou Estiva, até sua foz; atravessa o córrego da Praia ou Estiva e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor entre esse córrego e o córrego do Embiruçu; transpõe este divisor e desce pelo afluente do córrego do Embiruçu até sua foz (um e meio quilômetro acima da estação de Gervásio); atravessa o córrego do Embiruçu e sobe o espigão fronteiro até o alto do Quebra; segue pelo alto do Quebra até o Morro do Baú, no divisor dos córregos do Quebra e do Pintado. 2 - Entre os distritos de Betim e Ibirité: Começa no Morro do Pau, no divisor dos córregos do Quebra e do Pintado; segue por este divisor até o Alto do Bento Martins; segue por este Alto até o Morro do Caju; desce pelo espigão que vai ter à confluência dos ribeirões do Sarzedo e da Onça; sobe pelo ribeirão da Onça e pelo córrego Grande, até a confluência dos córregos Terra de Feijão e Baia; sobe pelo córrego Terra de Feijão até sua cabeceira, no Capão Redondo; segue pelo espigão entre as cabeceiras dos córregos do Capão e Taboões, passando pelo Morro do Varjão, até a serra da Jangada. 3 - Entre os distritos de Ibirité e Contagem> Começa no Morro do Baú, no divisor dos córregos Quebra e Pintado; segue pelo espigão, passando pelo Morro Vermelho, indo atingir a foz do córrego do Sítio, no ribeirão do Pintado; indo atingir a foz do córrego do Sítio, no ribeirão do Pintado; segue pelo espigão divisor entre este ribeirão e o córrego do Sítio, passando pelo morro dos Três Quartos, até o Alto do Capão do Pelegrino; continua pelo divisor entre os córregos da Pedra e do Sítio, e, depois, pelo divisor entre os córregos do Jatobá e da Pedra, que depois toma o nome de córrego da Ferrugem, passando pelo Alto do Pacau, até o Alto da Lagoa Seca. 4 - Entre os distritos de Contagem e Neves: Começa no alto da Labareda, no divisor geral dos rios Paraopeba e das Velhas; segue por este divisor, até defrontar a cabeceira do córrego das Abóboras (que passa na fazenda do mesmo nome), no entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Areias e Neves. 5 - Entre os distritos de Contagem e Campanhã: Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Abóboras, no entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Areias e Neves; segue pelo divisor entre os córregos Boa Vista e Água Fria até defrontar a cabeceira de um pequeno afluente da margem esquerda do córrego da Boa vista, que deságua cerca de 500 metros abaixo da fazenda Bom Jesus; desce por este que mais abaixo tem os nomes de Gangorra, Muniz ou Braunas, até a foz do córrego que vem do Sítio do Tenente Castorino. 6 - Entre os distritos de Neves e Campanhã: Começa no divisor geral entre os rios Paraopeba e das Velhas, no ponto fronteiro á cabeceira do córrego das Abóboras (que passa na fazenda do mesmo nome), no entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Areias e Neves; segue por este último divisor, passando pelo alto da Colina, até o Alto da Serra do Amola Foice.
(...)
MUNICÍPIO DE BRUMADINHO - (Nº 49) a) LIMITES MUNICIPAIS 1 - Com o município de Itaúna: Começa no ribeirão do Veloso, na foz do córrego dos Vieiras, pouco Acima da fazenda dos Dutras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Vieiras, até o Pico do Itatiaiuçu, na Serra Azul. 2 - Com o município de Mateus Leme: Começa no Pico do Itatiaiuçu, na serra Azul; segue pelas cumiadas desta serra, que tem as designações locais de serra do Itatiaia, do Barreiro e das Farofas, até atingir a cachoeira do Fecho do Funil, no rio Paraopeba. 3 - Com o município de Betim; Começa na cachoeira do Fecho do Funil, no rio Paraopeba; sobe a encosta da serra do Fecho do Funil, e segue pelas cumiadas deste serra das serras dos Três Irmãos, da Jangada, da Rola Moça e da Piedade, até o entroncamento com a serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira.
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CLXII - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME (Nº 179) a) LIMITES MUNICIPAIS
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 3 - Com o município de Betim: Começa no rio Paraopeba, defronte à ponta do espigão do Pau de Fogo; sobe pelo Paraopeba até a cachoeira do Fecho do Funil. gio e por este até sua cabeceira, no Pico do Itatiaiuçu.
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CCI - MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO (Nº 238) a) LIMITES MUNICIPAIS
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6 - Com o município de Betim: Começa no ribeirão das Areias, na foz do córrego da Cacimba; sobe por este córrego até sua cabeceira e, pelo espigão alcança o divisor de águas dos córregos das Areias e Sítio, e, contornando as cabeceiras deste córrego, pela serra do Amola Foice, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro até a foz deste córrego, no ribeirão das Neves; desce por este até a foz do córrego da Mata, pelo qual sobe até a foz do córrego do Ferreirinha, subindo ainda por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos córregos do Tijuco e da Mata.
(...)
CCXLII - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA (Nº 235) a) LIMITES MUNICIPAIS: 1 - Com o município de Betim: Começa no Alto do Siqueira, no divisor de águas dos ribeirões da Pampulha e Areias, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no Moinho de José Alfredo; continua pelo mesmo divisor, entre os córregos do Vilarinho e Campanha, passando pelo Alto do Brejo da Quaresma, e pelo divisor entre o ribeirão das Areias e o córrego Sujo, passando pelo Alto do Morro Grande, até o Alto do Morro da Quaresma; desce pelo afluente do ribeirão das Areias, que aí tem sua nascente, até este ribeirão e por este ribeirão até a foz do córrego da Cacimba.
(...)
CCXLIV - MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA (Nº 39) a) LIMITES MUNICIPAIS:
(...)
4 - Com o município de Betim: Começa no divisor de águas dos córregos do Tijuco e da Mata, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ferreirinha; continua pelo mesmo divisor, passando pelo alto da Lagoinha, e, depois, pelo divisor de águas dos ribeirões das Neves e do Betim, de um lado, e Palmital e das Abóboras, de outro lado, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos do Morro Preto e da Serra Negra; continua por este último divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Anil; segue por este divisor até a foz do córrego do Anil, no córrego Serra Negra; atravessa este e continua pelo espigão do Cocho até o alto da Serra Negra, (sinal geodésico); prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego de Santo Afonso e, depois, pelo espigão do Pau de Fogo até o rio Paraopeba.

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